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ICMS creditado por empresas do Simples Nacional: o que é e como funciona
O ICMS creditado é um mecanismo que evita a bitributação do imposto nas operações de circulação de mercadorias e serviços. Saiba mais sobre esse tema neste artigo!
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Ele é cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, desde a produção até o consumo final.
Porém, para evitar a bitributação, o imposto é não cumulativo, ou seja, o contribuinte pode descontar o valor do ICMS pago nas etapas anteriores do valor a ser recolhido na etapa seguinte.
Esse desconto é chamado de crédito de ICMS.
Continue a leitura e saiba tudo sobre o ICMS creditado por empresas do Simples Nacional!
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O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O valor do DAS é calculado com base em uma tabela de alíquotas que varia conforme a atividade e a receita bruta da empresa.
Como funciona o crédito de ICMS para empresas do Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional, em regra, não podem se apropriar do crédito de ICMS nas suas compras de mercadorias ou insumos, pois o imposto já está embutido no valor do DAS.
No entanto, há algumas situações em que as empresas do Simples Nacional podem gerar crédito de ICMS para as empresas que compram delas.
Essas situações são quando:
- As mercadorias vendidas são destinadas à comercialização ou à industrialização subsequente;
- A empresa do Simples Nacional tem uma receita bruta nos últimos 12 meses superior a R$ 240 mil;
- As mercadorias vendidas não estão sujeitas à substituição tributária de ICMS.
Nesses casos, a empresa do Simples Nacional deve emitir a nota fiscal com o código de situação tributária 101, que indica que a mercadoria é tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS.
Além disso, a empresa deve informar na nota fiscal a alíquota de ICMS que está sujeita a pagar, conforme a tabela do anexo I (para indústrias) ou do anexo II (para comércios) da Resolução CGSN nº 140/2018.
Essa alíquota é calculada com base na faixa de receita bruta no mercado interno a que a empresa está enquadrada no mês anterior ao da operação.
Por fim, a empresa do Simples Nacional deve destacar na nota fiscal o valor do imposto que pode ser aproveitado como crédito pela empresa compradora.
A empresa compradora, por sua vez, só poderá utilizar esse crédito se estiver no regime tributário do Lucro Presumido ou do Lucro Real, que permitem a apuração do imposto por meio do sistema de créditos e débitos.
Além disso, a empresa compradora deve lançar o valor do crédito na sua escrituração fiscal e descontá-lo do valor do imposto a ser recolhido na sua operação de venda.
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O crédito de ICMS é um mecanismo que evita a bitributação do imposto nas operações de circulação de mercadorias e serviços.
O cálculo do crédito desse imposto depende da alíquota que a empresa do Simples Nacional está sujeita a pagar, que é determinada pela sua faixa de receita bruta no mercado interno e pela sua atividade.
Caso precise de ajuda com esse cálculo, a BNG CONTABILIDADE oferece um serviço personalizado, com profissionais qualificados para te auxiliar nesse processo.
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