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Impostos federais no desembaraço de mercadorias: empresas do Simples não podem creditar?
Os impostos federais no desembaraço de mercadorias são uma barreira para as empresas do simples, que não podem aproveitar os créditos tributários
A importação de mercadorias é uma atividade que envolve diversos aspectos tributários, tanto na esfera federal quanto na estadual e municipal.
Neste artigo, vamos analisar se as empresas do Simples Nacional podem creditar os impostos federais pagos no desembaraço de mercadorias. Acompanhe!
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O que são impostos federais?
Os impostos federais são tributos que são cobrados pela União sobre as atividades econômicas realizadas no território nacional.
Eles podem ser divididos em dois tipos: os impostos diretos e os impostos indiretos.
Os impostos diretos são aqueles que incidem sobre a renda ou o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre o consumo ou a circulação de bens e serviços, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE).
O que é o desembaraço de mercadorias?
O desembaraço de mercadorias é o procedimento pelo qual as mercadorias importadas, ou exportadas, são liberadas pela Receita Federal para entrar ou sair do país.
Esse procedimento envolve o registro da declaração aduaneira, o pagamento dos tributos devidos, a verificação da documentação e da conformidade das mercadorias com as normas legais e a entrega das mercadorias ao importador ou ao exportador.
Por que as empresas do Simples não podem creditar esse tipo de imposto?
As empresas do Simples são aquelas que optam pelo Simples Nacional, um regime tributário diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Nesse regime, as empresas recolhem os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas e progressivas, de acordo com o seu faturamento.
No entanto, as empresas do Simples não podem creditar os impostos federais no desembaraço de mercadorias, ou seja, não podem deduzir o valor pago desses impostos do valor a pagar de outros.
Isso ocorre porque o Simples Nacional é um regime de tributação monofásica, ou seja, os impostos são cobrados apenas na primeira fase da cadeia produtiva, sem a possibilidade de transferência de créditos entre os contribuintes.
Essa regra visa não apenas simplificar o cálculo e o recolhimento dos impostos, mas também implica em uma maior carga tributária para as empresas do Simples que realizam operações de comércio exterior.
Desta forma, elas acabam pagando os impostos federais no desembaraço de mercadorias, sem poder compensá-los com outros impostos.
Por isso, é importante que as empresas do Simples avaliem bem os custos e os benefícios de optar pelo Simples Nacional, especialmente se elas atuam no mercado internacional.
A melhor alternativa é a BNG
As empresas do Simples Nacional, que realizam importações, devem estar atentas às regras tributárias que incidem sobre o desembaraço de mercadorias, pois elas não podem creditar os impostos federais pagos nessa etapa, o que pode aumentar o custo tributário e afetar a competitividade dessas empresas.
Uma alternativa para reduzir esse custo, seria a opção pelo recolhimento do IBS pelo regime normal, caso a reforma tributária seja aprovada.
De qualquer forma, as empresas do Simples Nacional devem sempre buscar orientação profissional para planejar e executar suas operações de importação, de forma eficiente e legal.
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