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Entenda quais são os motivos da exclusão de empresa do Simples Nacional
As regras de cobrança e as modalidades de pagamento do Simples Nacional oferecem vantagens para as micro e pequenas empresas, mas o empreendedor deve atentar-se às regras para se manter no regime. Vamos entendê-las a fim de evitar a exclusão indesejada do sistema?
Apesar de o regime tributário do Simples Nacional ser uma grande simplificação para a vida dos empreendedores, é fundamental que as diretrizes do regime sejam estudadas e compreendidas. Para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte, é importante estar atento a questões que possam causar a exclusão das empresas do Simples Nacional, por exemplo.
Neste artigo, separamos os motivos pelos quais uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional.
Para saber quais são, leia o artigo até o fim.
Caro empreendedor, confira os seguintes artigos sobre o Simples Nacional:
- Exclusão do Simples Nacional – como funciona?
- Fator R – pague menos impostos no Simples Nacional!
- Carga tributária: qual o impacto em empresas do Simples Nacional?
Quais os motivos de exclusão de uma empresa do Simples Nacional?
Que circunstâncias impedem que uma empresa seja incluída no Simples Nacional ou continue como parte deste sistema tributário? Aqui estão exemplos:
1. Ultrapassar o limite permitido para o regime
A receita bruta anual de uma empresa pode ser registrada no Simples Nacional até R$4,8 milhões. Este valor é calculado considerando a receita bruta da empresa para os 12 meses anteriores, sem desconto. Se a receita bruta anual do empresário for superior a este valor, ele é automaticamente excluído do sistema de tributação.
2. Atividade não permitida
O Simples Nacional não aceita todas as atividades. A cada ano, o governo amplia a gama, permitindo que mais CNAEs sejam incluídos. Porém, ainda existem muitas atividades que não são permitidas no sistema, por isso é fundamental estar atualizado sobre o assunto.
3. Ter uma pessoa jurídica como sócio
A corporação também pode ser removida porque o Simples Nacional não pode ter um sócio que seja uma pessoa jurídica. Se a corporação estiver nesta situação, ela também pode ser excluída.
4. Dívidas tributárias
É crucial observar que a empresa deve estar livre de dívidas com o INSS e a Receita Federal para se qualificar para o Simples Nacional. Se já houver uma empresa operando sob o regime do Simples Nacional, ela poderá ser excluída se tiver algum débito pendente.
É possível voltar ao Simples Nacional após a exclusão?
É possível, sim, reingressar, mas é necessário apresentar justificativas para não atender aos critérios através do Termo de Impugnação. A Receita Federal examinará e julgará seus argumentos.
Se você já está no regime ou está pensando em adotar este tipo de tributação, você deve ter o cuidado de seguir as regras e evitar perdas futuras.
Por que ter apoio contábil para empresas do Simples Nacional?
Os procedimentos contábeis são exigidos se uma empresa do Simples Nacional fizer parte do sistema tributário. Os pagamentos de impostos são coletados através de um único formulário e entregues imediatamente, mas as empresas também devem enviar alguma documentação adicional aos órgãos de inspeção.
O não cumprimento de suas responsabilidades pode resultar em multas e penalidades para uma empresa. Nenhuma empresa quer acumular dívidas e incorrer em despesas adicionais em uma crise financeira, certo?
Os serviços de contabilidade para empresas do Simples Nacional podem, portanto, ser muito benéficos.
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