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Site gratuito para a emissão do imposto DIFAL: como funciona?
Saiba tudo sobre o imposto DIFAL e como emiti-lo de forma gratuita!
O imposto DIFAL é a diferença de alíquota do ICMS que incide nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não-contribuintes do imposto.
Esse imposto foi criado para equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e de destino das mercadorias e serviços.
O recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do remetente da mercadoria, ou do prestador do serviço, que deve emitir uma guia específica para cada operação ou prestação.
Para facilitar a apuração e emissão das guias de pagamento do DIFAL, o Estado de São Paulo passou a ser autorizado a disponibilizar uma ferramenta de apuração e emissão de guias de recolhimento através do Portal da DIFAL.
Quer saber como esse portal funciona e como você pode emitir a guia do imposto DIFAL corretamente e de forma gratuita?
Então continue a leitura conosco!
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O que é o imposto DIFAL?
O imposto DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem da mercadoria ou do serviço. Essa diferença representa a parcela do ICMS, que cabe ao estado de destino, que antes ficava, integralmente, com o estado de origem.
O DIFAL foi instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, que alterou as regras de cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não-contribuintes do imposto, como pessoas físicas ou jurídicas, que adquirem produtos ou serviços para uso próprio ou consumo final.
Como o Portal da DIFAL funciona e como emitir a guia de recolhimento?
O estado de São Paulo disponibiliza um site gratuito para a emissão do imposto DIFAL nas operações e prestações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS localizados em outra unidade federada.
Esse portal foi instituído no Convênio ICMS n.º 235, de 27 de dezembro de 2021 e passou a ser disponibilizado a partir de 30 de dezembro de 2021.
Para utilizar o Portal, é necessário ter um certificado digital, que identifica a empresa remetente ou prestadora.
O site permite duas formas de recolhimento do DIFAL:
-
Sem Inscrição Estadual em São Paulo
Nesse caso, o contribuinte pode fazer o recolhimento por apuração – através da Ferramenta de consolidação dos documentos e emissão de guia de recolhimento — ou por operação, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
No recolhimento por operação, deve-se informar, em campo próprio do documento de arrecadação, o número da Nota Fiscal Eletrônica, emitida para a operação.
-
Com Inscrição Estadual em São Paulo
Nesse caso, o contribuinte pode consolidar os documentos fiscais, emitidos em um determinado período, e gerar uma única guia de recolhimento mensal por apuração.
Para isso, é preciso informar o número da inscrição estadual paulista:
- Nas Notas Fiscais emitidas.
- No documento declaratório de apuração (GIA ST NACIONAL).
- E na Guia de Recolhimento mensal por apuração.
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